PROGRAMA FUNDO CLIMA AUTOMÁTICO
Sinopse do Programa
OBJETIVOS DO PROGRAMA
Apoiar projetos de investimento e a aquisição de máquinas e equipamentos relacionados à redução de emissões de gases do efeito estufa e à adaptação às mudanças do clima e aos seus efeitos, de acordo com as finalidades a seguir:
Desenvolvimento Urbano Resiliente e Sustentável
Apoiar o desenvolvimento urbano visando ao enfrentamento e adaptação aos choques e estresses das mudanças climáticas no meio ambiente, na sociedade e na economia com foco em adaptação e mitigação climática, promovendo o bem-estar humano, a redução dos gases de efeito estufa, a diminuição da vulnerabilidade socioambiental e climática da população, a proteção da vegetação nativa, dos recursos hídricos e da vida humana e a conservação e restauração dos recursos naturais.
Indústria Verde
Apoiar a produção de bens e serviços de maneira ambientalmente responsável e sustentável, minimizando os impactos negativos no meio ambiente, reduzindo as emissões de gases de efeito estufa e o consumo de recursos naturais não renováveis, promovendo práticas de produção alinhadas com os princípios do desenvolvimento sustentável, incluindo a economia circular, adaptando-se aos impactos das mudanças climáticas.
Logística de Transporte, Transporte Coletivo e Mobilidade Verdes
Apoiar a implantação, expansão, modernização e recuperação da infraestrutura de transportes de passageiros e carga, incluindo a aquisição de equipamentos que promovam alternativas de transporte mais sustentável com menor impacto ambiental e redução da emissão de gases de efeito estufa e foco na eficiência e qualidade de vida.
Transição Energética
Apoiar a adoção de fontes de energia limpa, envolvendo a modernização das redes de energia, o incentivo à eletrificação de setores com altas emissões de gases de efeito estufa e outros poluentes atmosféricos, incluindo a produção de hidrogênio com fontes renováveis e a promoção do uso responsável e eficiente da energia.
Florestas Nativas e Recursos Hídricos
Apoiar a conservação, recuperação e gestão responsável de florestas e promover a mitigação climática, a sustentabilidade ambiental, a disponibilidade de água, a proteção e uso sustentável da biodiversidade e a resiliência às mudanças climáticas.
CLIENTES FINAIS
Pessoas Jurídicas de Direito Público, à exceção da União;
Pessoas Jurídicas de Direito Privado com sede e administração no país;
Empresários individuais;
Pessoas físicas, residentes e domiciliadas no país, para investimento nos setores agropecuário, de produção florestal, de pesca e aquícola, inclusive nos serviços diretamente relacionados.
SUBPROGRAMAS
A) Máquinas e Equipamentos; e
B) Projetos de Investimento.
SUBPROGRAMA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
OBJETIVOS
Apoiar a aquisição de máquinas e equipamentos relacionados à redução de emissões de gases do efeito estufa e à adaptação às mudanças do clima e aos seus efeitos.
ITENS APOIÁVEIS
São apoiáveis, de acordo com os objetivos do Programa, os itens abaixo relacionados, desde que novos e nacionais, habilitados no âmbito do Programa e cadastrados no Credenciamento Finame do Sistema BNDES – CFI do BNDES:
A) Desenvolvimento Urbano Resiliente e Sustentável
a) Luminárias de LED para iluminação pública.
B) Indústria Verde
a) Máquinas e equipamentos eficientes com desempenho comprovado segundo os critérios do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE/Inmetro), com classificação de eficiência energética apenas A ou B; ou validados pelas metodologias do Programa PotencializEE;
b) Máquinas e equipamentos para conversão de biomassa em produtos energéticos, incluindo vapor, calor e biogás, ou em produtos de alto valor agregado;
c) Máquinas e equipamentos para intensificação sustentável da agricultura e pecuária, voltadas para redução de metano na pecuária, redução ou substituição de insumos e combustíveis fósseis da agricultura, redução do uso de água na agricultura, entre outras;
d) Máquinas e equipamentos para reuso de efluentes e dessanilização de águas salobras e/ou salinas para aplicações industriais; e
e) Aquisição de máquinas e equipamentos que integrem nativamente sistemas de processo em ciclo fechado (recuperação, tratamento e recirculação de fluidos operacionais como água, efluentes, gases ou óleos).
C) Logística de Transporte, Transporte Coletivo e Mobilidade Verdes
a) Ônibus movido a biocombustível, elétricos ou híbridos inclusive para transporte escolar;
b) Veículos de carga elétricos, híbridos ou movidos a biocombustíveis e soluções para conversão de veículos de carga e seus implementos para tecnologias elétricas ou híbridas;
c) Aquisição de material rodante para transporte ferroviário elétrico, híbrido ou movido a biocombustível e embarcações para transporte aquaviário, com exceção daqueles para aplicação de lazer;
d) Máquinas e equipamentos para transporte urbano coletivo de passageiros sobre trilhos de propulsão elétrica;
e) Equipamentos para infraestrutura para recarga de baterias de tração de veículos de carga e ônibus, elétricos e híbridos.
f) Equipamentos para infraestrutura para recarga de baterias de tração de veículos de carga e ônibus, elétricos e híbridos.
Serão apoiados somente ônibus elétricos classificados como Tipo A, conforme classificação no âmbito do Credenciamento Finame (CFI) do Sistema BNDES.
Biocombustíveis considerados: Biodiesel B100 ou HVO; biometano e etanol. Em relação ao biometano, os equipamentos financiados ficam condicionados à inclusão, no contrato de financiamento, de cláusula que preveja a obrigatoriedade do abastecimento desses equipamentos com o referido combustível, assim como à disponibilização ao financiador de documentos que demonstrem a adimplência substancial dessa obrigação, tais como, documentos gerenciais da companhia, registros em relatórios de sustentabilidade, nas Demonstrações Financeiras, pareceres de terceiros, entre outros.
Veículos de carga: caminhões, caminhonetes, quadriciclos, triciclos, entre outros.
D) Transição Energética
a) Sistemas geradores fotovoltaicos, observado que no financiamento a Cliente Final classificado como Grande Empresa, deverá ser observado que pelo menos 50% da área de instalação seja em áreas degradadas;
b) Aerogeradores;
c) Coletores e aquecedores solares;
d) Máquinas, equipamentos e sistemas para armazenamento de energia com baterias e hidrogênio;
e) Máquinas, equipamentos e sistemas de produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono;
f) Armazenamento de energia, bem como pack de baterias, inversores e sistemas de gerenciamento de energia; e
g) Equipamentos avançados de controle e soluções para aumento de capacidade, confiabilidade, flexibilidade e integração de fontes renováveis no sistema elétrico.
h) Para os fins do apoio mencionado na alínea "a", degradação refere-se a ecossistemas transformados por usos antrópicos, com baixa capacidade produtiva e piora da qualidade do solo. Como forma de verificação de tal condição, será considerada área degradada aquela que conste como pastagem com baixo vigor em consulta à plataforma Mapbiomas.
Observação: Poderão ser financiados capital de giro associado e serviços de instalação, observado que a soma do financiamento ao capital de giro associado e aos serviços de instalação será limitada a 30% (trinta por cento) do valor total financiado.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO
Taxa de Juros
A) Custo Financeiro
a) Apoio aos bens de que trata o item "Sistemas geradores fotovoltaicos": 9,5% a.a. (nove inteiros e cinco décimos por cento ao ano).
b) Apoio aos demais bens: 6,5% a.a. (seis inteiros e cinco décimos por cento ao ano).
B) Remuneração do BNDES
a) Micro, Pequena e Média Empresa I: 0,9% a.a. (nove décimos por cento ao ano).
b) Média Empresa II e Grande Empresa: 1,4% a.a. (um inteiro e quatro décimos por cento ao ano).
C) Remuneração da Instituição Financeira Credenciada
a) Até 2,5% a.a. (dois inteiros e cinco décimos cento ao ano).
D) Sistemática de Cálculo
Os juros devidos pelo Cliente Final deverão ser calculados e exigidos segundo a seguinte fórmula:
Jn = SDn-1 ? {(1 + Taxa de Juros) ? 1} onde:
Jn : Juros devidos pelo Cliente Final, em R$, no momento "n";
SDn-1: Saldo Devedor, em R$, no momento "n-1";
N: Número de dias existentes entre a data de cada evento financeiro e a data de vencimento ou liquidação da obrigação, considerando-se como evento financeiro todo e qualquer fato de natureza financeira do qual possa resultar alteração do saldo devedor do contrato; y: Quantidade de dias no ano civil, podendo ser 365 ou 366, conforme o caso; e
Taxa de Juros: é o produto do Custo Financeiro, da Remuneração do BNDES e da Remuneração da Instituição Financeira Credenciada.
E) Participação máxima do BNDES
100% (cem por cento) dos itens financiáveis.
F) Prazo total
Até 16 (dezesseis) anos, incluída carência de até 5 (cinco) anos.
G) 4.3.4. Periodicidade de pagamento
a) A periodicidade de pagamento do principal poderá ser mensal, semestral ou anual, devendo ser definida pelo Agente Financeiro Credenciado, de acordo com o fluxo de receitas do Cliente Final.
b) Durante a fase de carência, os juros deverão ser pagos com periodicidade trimestral, semestral ou anual.
c) Durante a fase de amortização, os juros serão pagos juntamente com as parcelas de principal.
H) Valor máximo de financiamento
Observação:
SUBPROGRAMA PROJETOS DE INVESTIMENTO
OBJETIVOS
Apoiar projetos de investimento relacionados à redução de emissões de gases do efeito estufa e à adaptação às mudanças do clima e aos seus efeitos.
ATIVIDADES/EMPREENDIMENTOS APOIÁVEIS
A) Desenvolvimento Urbano Resiliente e Sustentável
a) Eficiência energética em edificações públicas e concessionárias de serviços públicos; e iluminação pública eficiente;
b) Eliminação de lixões com geração de biogás e/ou biometano;
c) Sistemas de captura de metano em aterros sanitários;
d) Regeneração e recuperação de áreas de disposição final de resíduos sólidos urbanos com medidas de mitigação de emissões e/ou uso de vegetação nativa;
e) Gestão de biogás oriundo de áreas de disposição final de resíduos sólidos urbanos;
f) Recuperação da fração orgânica por sistemas de tratamento biológico de efluentes urbanos; g) Recuperação da fração seca por processos de reciclagem;
h) Sistemas de parques e áreas verdes urbanas;
i) Preservação de nascentes e revitalização de rios urbanos;
j) Investimentos em resiliência, capacidade adaptativa e redução de riscos de desastres, incluindo obras de cabeamento elétrico subterrâneo ou subaquático;
k) Melhoria de infraestrutura e requalificação urbana para populações em áreas de risco, com foco em favelas e periferias, observando-se a adequada avaliação das questões que envolvam realocação, caso sejam necessárias para redução dos citados riscos, em atendimento aos preceitos de justiça climática;
l) Sistemas estaduais e municipais para gestão, monitoramento e operação urbana que contribuam para mitigação, redução de risco de desastres e/ou para adaptação às mudanças climáticas, incluindo capacitação da população para protocolos de redução de risco de desastres;
m) Iniciativas associadas à redução de emissões de carbono e/ou metano por meio de: sistemas de triagem, tratamento, reciclagem e reaproveitamento de resíduos sólidos urbanos;
n) Intervenções associadas a construções, retrofit e reuso adaptativo de edifícios para fins de mitigação e adaptação, sustentáveis e acessíveis considerando obras de edificações com design passivo, implementação de inovações como tetos verdes, jardins verticais, pavimentos permeáveis, adoção de estratégias de reuso de água, construções em madeira certificada de manejo sustentável, microgeração de energia para edificações públicas e concessionários de serviços públicos.
B) Indústria Verde
a) Substituição de infraestrutura industrial para obtenção de maiores níveis de eficiência energética, incluindo soluções integradas de processo e serviços de energia, como diagnóstico, gestão e contratos de performance energética, desde que seja atestado previamente o percentual relevante de melhora na eficiência energética a ser alcançado;
b) Soluções para conversão de biomassa em produtos energéticos, incluindo vapor, calor e biogás, ou em produtos de alto valor agregado;
c) Produção de produtos da bioeconomia e da economia circular, incluindo insumos farmacêuticos de ativos vegetais da biodiversidade brasileira;
d) Reuso de efluentes e dessanilização de águas salobras e/ou salinas para aplicações industriais; e) Sistema de integração Lavoura-Pecuária-Floresta e substituição ou modernização de sistemas de irrigação que gerem redução no consumo de água, no contexto da intensificação sustentável da agricultura e pecuária;
f) Desenvolvimento tecnológico, de capacidade produtiva e comercialização de bens e serviços, inclusive motores, equipamentos, componentes, tecnologias e materiais, necessários à transição energética, à descarbonização e à adaptação/resiliência às mudanças climáticas, incluindo eletrificação de processos industriais, substituição de combustíveis fósseis por vetores energéticos de baixo carbono e integração com sistemas industriais baseados em hidrogênio de baixo carbono;
g) Iniciativas da indústria voltadas para sistemas de tratamento e reaproveitamento de resíduos industriais desde que associadas à redução de emissões de carbono e/ou metano.
C) Logística de Transporte, Transporte Coletivo e Mobilidade Verdes
a) Implantação, expansão, modernização e gestão do transporte coletivo de passageiros sobre trilhos de propulsão elétrica, híbrida ou movida a biocombustíveis, levando-se em consideração a acessibilidade;
b) Planejamento e implantação de infraestrutura cicloviária e sistemas de aluguel de bicicletas e patinetes;
c) Implantação de sistemas de ônibus de trânsito rápido (bus rapid transit – BRTs), levando-se em consideração a acessibilidade;
d) Implantação, expansão, modernização e gestão de logística de transporte aquaviário fluvial de carga e de passageiros de propulsão elétrica, híbrida ou movida a biocombustíveis, levando-se em consideração a acessibilidade;
e) Apoio a investimentos na capacidade produtiva para fabricação de veículos para logística de transporte de carga sobre rodas de propulsão elétrica, híbrida ou movida a biocombustíveis, assim como as soluções para conversão de veículos de carga e seus implementos para tecnologias elétricas, híbridas ou a biocombustível;
f) Apoio a investimentos na capacidade produtiva para fabricação de ônibus, elétricos, híbridos ou a biocombustíveis, assim como as soluções para conversão de ônibus a diesel para tecnologias elétricas, híbridas ou a biocombustível;
g) Implantação, expansão, modernização e gestão de logística de transporte de carga sobre rodas de propulsão elétrica, hibrida ou a biocombustíveis, levando-se em consideração a acessibilidade;
h) Construção de abrigos e implantação de rotas alternativas e de escape para evacuação segura e continuidade operacional em eventos extremos.
D) Transição Energética
a) Geração de energia eólica;
b) Geração de energia de novas fontes renováveis (incluindo marés e outras em desenvolvimento); c) Sistemas isolados com geração renovável;
d) Geração de energia ou conversão energética a partir de biomassa;
e) Geração de energia a partir de coprocessamento e resíduos, incluindo a produção de combustíveis derivados de resíduos (CDR), exceto geração por incineração de resíduos sólidos urbanos;
f) Armazenamento de energia;
g) Ampliação de capacidade produtiva relacionada aos biocombustíveis sustentáveis avançados, considerando-se nessa categoria o bioquerosene de aviação, diesel verde, biometano, etanol de segunda geração, combustíveis marítimos sustentáveis, combustíveis sintéticos derivados de resíduos sólidos e eletrocombustíveis;
h) Produção e uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono;
i) Modernização e repotenciação de usinas hidrelétricas existentes sem ampliação da área de reservatório;
j) Soluções para aumento de capacidade de energia, por meio da integração de fontes renováveis no sistema elétrico.
E) Florestas Nativas e Recursos Hídricos
a) Manejo florestal sustentável;
b) Recomposição da cobertura vegetal, incluindo concessões e corredores ecológicos, exceto para composição de reserva legal;
c) Manutenção de cobertura vegetal nativa; d) Revitalização e proteção de mananciais; e) Plantio florestal de espécies nativas, sistemas agroflorestais e sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta, obrigatoriamente fazendo parte da integração o plantio de espécies nativas;
f) Apoio a investimentos em unidades de conservação públicas, incluindo investimentos no âmbito de concessões ou em áreas privadas com objetivo de conservação de ecossistemas;
g) Apoio à cadeia produtiva de produtos madeireiros e não madeireiros de espécies nativas, incluindo as etapas anteriores e posteriores à produção florestal;
h) Renaturalização de rios urbanos, incluindo a desimpermeabilização de áreas construídas;
i) Implantação de corredores ecológicos nas cidades;
j) Dessalinização de águas salobras e/ou salinas para abastecimento humano ou dessedentação animal;
k) Combate à desertificação nas áreas do Árido e Semiárido por meio de tecnologias sustentáveis listadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ou pela Embrapa ou pelo INSA/MCTI, observados os itens 5.2.5.1 e 5.2.5.2; e
l) Estruturação e apoio a projetos voltados à manutenção, conservação e restauração da vegetação dos ecossistemas costeiros e marinhos, incluindo cultivo de algas.
F) Árido e Semiárido:
Delimitação territorial de investimento aos municípios contidos no mapa do Semiárido brasileiro, conforme Resolução Condel/Sudene nº 176, de 03 de janeiro de 2024, ou versões mais recentes.
G) Tecnologias sustentáveis: Tecnologias listadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social como Modelos de Tecnologias Sociais; tecnologias de convivência com o semiárido, incluindo fogões ecoeficientes, reuso de águas cinzas para irrigação e geração de energia solar residencial para agricultura familiar e tecnologias sociais listadas pela Embrapa e pelo Instituto Nacional do Semiárido - INSA/MCTI.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO
Taxa de Juros
A) Custo Financeiro
a) Apoio aos bens de que trata o item "E": 1,0 % a.a. (um inteiro e zero décimos por cento ao ano).
b) Apoio aos demais bens: 6,5% a.a. (seis inteiros e cinco décimos por cento ao ano).
B) Remuneração do BNDES
a) Micro, Pequena e Média Empresa I: 0,9% a.a. (nove décimos por cento ao ano).
b) Média Empresa II e Grande Empresa: 1,4% a.a. (um inteiro e quatro décimos por cento ao ano).
C) Remuneração da Instituição Financeira Credenciada
a) Até 2,5% a.a. (dois inteiros e cinco décimos cento ao ano).
D) Sistemática de Cálculo
Os juros devidos pelo Cliente Final deverão ser calculados e exigidos segundo a seguinte fórmula:
Jn = SDn-1 ? {(1 + Taxa de Juros) ? 1} onde:
Jn : Juros devidos pelo Cliente Final, em R$, no momento "n";
SDn-1: Saldo Devedor, em R$, no momento "n-1";
N: Número de dias existentes entre a data de cada evento financeiro e a data de vencimento ou liquidação da obrigação, considerando-se como evento financeiro todo e qualquer fato de natureza financeira do qual possa resultar alteração do saldo devedor do contrato; y: Quantidade de dias no ano civil, podendo ser 365 ou 366, conforme o caso; e da Remuneração da Instituição Financeira Credenciada.
Taxa de Juros: é o produto do Custo Financeiro, da Remuneração do BNDES e da Remuneração da Instituição Financeira Credenciada.
E) Participação máxima do BNDES
100% (cem por cento) dos itens financiáveis.
F) Prazo total
Até 16 (dezesseis) anos, incluída carência de até 5 (cinco) anos.
G) 4.3.4. Periodicidade de pagamento
a) A periodicidade de pagamento do principal poderá ser mensal, semestral ou anual, devendo ser definida pelo Agente Financeiro Credenciado, de acordo com o fluxo de receitas do Cliente Final.
b) Durante a fase de carência, os juros deverão ser pagos com periodicidade trimestral, semestral ou anual.
c) Durante a fase de amortização, os juros serão pagos juntamente com as parcelas de principal.
H) Valor máximo de financiamento
Observação: