BNDES GIRO - Office Group - Negócios Corporativos
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BNDES GIRO

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CRÉDITO PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

BNDES GIRO

BNDES CRÉDITO PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

 

OBJETIVO

 

Financiar capital de giro isolado, para Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs).

 

CLIENTES FINAIS

 

Sociedades empresárias, classificadas, por porte, como Micro, Pequena ou Média Empresa (I e II) *, constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País.

 

  • Porte de Empresas BNDES – Critério Receitas Operacionais Brutas – ROB
  • : ROB até R$ 360mil;

Pequena Empresa: ROB entre R$ 360mil e R$ 4,8 Milhões;

Média Empresa I: ROB entre R$ 4,8MM e R$ 90MM;

Média Empresa II: ROB entre R$ 60MM e R$ 300MM.

 

ITENS APOIÁVEIS

 

Capital de Giro isolado.

 

CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO

 

  1. Taxa de juros:

 

  1. Custo Financeiro:

 

a) Taxa Referencial – TS – Taxa Selic; ou TLP.

b) Taxa Fixa baseada TFB, TFBD.

 

1.2. Remuneração do BNDES:

1,35% a.a. (um inteiro e trinta e cinco décimos por cento ao ano) para Micro, Pequenas e Médias Empresas I e II, exceto Norte e Nordeste.

 

1.3. Remuneração do Agente Financeiro Credenciado:

Negociada entre a Instituição Financeira e o Cliente.

 

  1. Resumo do Custo Financeiro Final – Data Base: outubro de 2026 - MPME

 

19,39% ao ano – 1,47% ao mês.

 

 

  1. Prazo total:

 

Até 60 (sessenta) meses, incluído até 2 (dois) anos de carência. Nas operações realizadas com TFBTR, o prazo de carência não poderá ser superior a 12 (doze) meses.

 

  1. Periodicidade de pagamento:

 

2.1.1. A periodicidade de pagamento do principal poderá ser mensal, semestral ou anual, devendo ser definida pelo Agente Financeiro Credenciado, de acordo com o fluxo de receitas do Cliente Final.

2.1.2. Durante a fase de carência, os juros deverão ser pagos com periodicidade trimestral.

2.1.3. Durante a fase de amortização, os juros serão pagos mensalmente, juntamente com as parcelas de principal.

 

3. Participação máxima do BNDES:

 

Até 100% (cem por cento) dos itens apoiáveis.

 

4. Valor Máximo de Financiamento:

R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) por Cliente Final, a cada período de 12 (doze) meses, considerada a data da homologação de cada operação.

 

5. GARANTIAS

 

5.1. A constituição de garantias ficará a critério do Agente Financeiro Credenciado, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil.

 

5.2. Será admitida a outorga de garantia pelo Fundo Garantidor para Investimentos

(FGI), observada a regulamentação específica desse Fundo.